- Providencie seu passaporte com pelo menos um mês de antecedência ou verifique sua validade (se já possuir). Quase todos os países exigem passaporte com validade mínima de 6 meses.
- No caso de renovação tire uma cópia do seu passaporte, pois a Polícia Federal vai retê-lo exceto se você tiver vistos válidos. Caso possua vistos vencidos, a cópia é ainda mais importante, pois poderá ser necessária na renovação dos mesmos. No caso do visto americano, se você não ficou com nenhuma cópia do seu visto anterior não poderá agendar sua entrevista como renovação
- Cada País adota diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros em seu território e que variam dependendo do objetivo da viagem.
Alguns países mantém acordos com o Brasil, não exigindo visto de entrada para quem viajar a turismo. No entanto, um visto pode ser exigido se a viagem for a estudos ou a negócios. Portanto, antes de viajar, verifique todas as exigências de vistos de cada país.
- Não viaje com visto de turista caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar. Você poderá ser preso e deportado.
- Atenção: ter um visto válido ou estar dispensado do visto não assegura a entrada naquele país. A autoridade migratória no local de entrada no País tem poder soberano e pode aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos com as autoridades estrangeiras.
- Leve cópia autenticada de seu passaporte e durante a viagem, se possível, mantenha o original em lugar seguro.
- Leve sempre cópia dos seus documentos (carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, certidão de nascimento ou casamento). Eles serão necessários para tirar novo passaporte no exterior em caso de extravio do anterior.
- Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados Brasileiros no país onde estiver. Em caso de emergências ou qualquer dificuldade não hesite em contatá-las e pedir ajuda. Todas dispõem de plantão consular 24 horas.
- Antes de embarcar, verifique se está tudo em ordem:
• Passaporte ( verifique a data de validade) com visto de entrada do país de destino, se exigido (verifique a data de expiração do mesmo)
• Cópias dos documentos importantes
• Passagem aérea
• Confirmações da viagem: voucher de hotel , voucher de aluguel de carro, guias turísticos, Identificação de bagagem, cadeados e bagagem de mão
• Seguro Viagem Internacional: é recomendável sempre viajar tendo a cobertura de um seguro viagem internacional. Para alguns Países da Europa, o mesmo é obrigatório
• Cartão de crédito, travel checks e moeda do país. Não esqueça de levar dinheiro trocado para as primeiras despesas no desembarque
• Autorização de viagem ( para menores de 18 anos viajando desacompanhados)
• Grávidas a 8 semanas do parto ou menos, precisam de atestado médico com autorização para viajar
• Lembre-se de levar, entre seus objetos de uso pessoal, os remédios de seu uso, sendo que medicamentos restritos devem ser acompanhados de receita médica
Para assegurar o retorno ao Brasil, sem pagamento de impostos, de bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, o viajante deve declará-los, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária – DST.
Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
O viajante deve tambem declarar os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
O viajante pode trazer do exterior sem pagar Impostos:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
- Livros, folhetos e periódicos em papel.
- Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda a cota de isenção = US$500,00 (viagem aérea ou marítima) ou US$ 300.00 (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Compras de bens no exterior no valor total de até US$500,00 (viagem aérea ou marítima) ou US$300.00 (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda, são isentas do pagamento de imposto no retorno.
O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção
Mas, atenção! Bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Não são cobrados impostos sobre bens adquiridos em loja franca (duty free shop) no desembarque, no limite de US$500,00 por pessoa e nas quantidades máximas dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Mas, atenção! o valor adquirido em duty free não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
Os bens ficam retidos até o pagamento do imposto, efetuado através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf.
O viajante não pode trazer para o Brasil, dentre outros itens:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
-Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
- Bens que não podem ser trazidos como bagagem (automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações), para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação. Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
Para fins de habilitação, para uso no Brasil, de telefones celulares adquiridos no exterior, exige-se a comprovação de entrada regular dos mesmos. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve retirar a bagagem da esteira do aeroporto, comunicar imediatamente a Companhia Aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem.
O mesmo procedimento deve ser adotado em caso de extravio. Após 30 dias, se a bagagem não for localizada, a companhia aérea deve pagar a indenização.
Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante deve procurar um fiscal de Aviação Civil do DAC - Departamento de Aviação Civil, em uma Seção de Aviação Civil do aeroporto.
Para fins de indenização, vale lembrar que, antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem, pagando uma taxa suplementar estipulada pela companhia, que pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa.
Não são aceitos na declaração os objetos de valor, como jóias, papéis negociáveis e dinheiro, que devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Para quem pretender dirigir veículo no exterior, é recomendável fazer a Carteira Internacional de Habilitação (CIH). Apesar de muitos Países aceitarem a carteira nacional, se ocorrer uma infração ou acidente, a autoridade de trânsito local poderá exigir uma tradução juramentada daquele documento.
A Carteira Internacional elimina esse risco, pois está de acordo com as regras da convenção internacional de trânsito e apresenta os dados do motorista em inglês, francês, espanhol, alemão, árabe, chinês, russo e português.
A validade da CIH. é de um ano, mas terá o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional se esta estiver com menos de um ano para vencer.
A CIH. não é renovável, deve-se fazer outra após seu vencimento.
Caso você tenha seu passaporte e outros documentos roubados:
No Brasil : faça uma ocorrência na delegacia mais próxima e, com a cópia do Boletim de Ocorrência (BO) , solicite um novo passaporte.
No exterior: informe imediatamente o fato à Polícia local e solicite a expedição de um Boletim de Ocorrência (BO). Somente de posse do BO é possível solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira, no Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima, pagando a taxa respectiva, em moeda local.
Outros documentos, como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF, título eleitoral poderão ser obtidos somente no Brasil.
Caso você não tenha os documentos exigidos para a obtenção de novo passaporte no exterior, e tiver seu retorno ao Brasil marcado para dali a poucos dias, o Consulado poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para este fim.
A gripe aviária, é uma doença que atinge aves e pode também infectar pessoas. O contágio acontece pelo contato direto com aves doentes ou com superfícies contaminadas por suas fezes, secreção nasal, ou saliva.
Se você vai viajar para as áreas afetadas por essa doença, ao chegar ao destino, alertamos para cuidados básicos de prevenção:
• Evite contato com aves vivas ou abatidas em granjas e mercados públicos;
• Evite ingerir alimentos de origem animal de procedência duvidosa, principalmente, aves e ovos, crus ou mal cozidos;
• Lave, freqüentemente, as mãos.
Se até 10 dias após seu retorno de alguma das áreas afetadas pela Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, você apresentar temperatura superior a 38ºC e tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória (dispnéia), procure imediatamente um serviço de saúde. É importante comunicar ao profissional de saúde seu roteiro de viagem.
O Tratado de Schengen foi instituído em 1985 entre alguns Países da Europa, com a intenção de criar uma área com uma fronteira externa comum e sem quaisquer restrições fronteiriças internas e com regras únicas para entrada de estrangeiros em seus territórios.
Atualmente, todos os Países da Europa (Alemanha, Aústria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e Suécia) são signatários do tratado, com exceção da Irlanda e Reino Unido.
Cidadãos brasileiros não precisam de um Visto Schengen, para permanecência por até 3 meses em um País Schengen.
No entanto, isso não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceito. Em caso de controle na fronteira, será exigido cumprimento de algumas formalidades de entrada :
• passaporte com validade superior em, pelo menos, 6 meses à duração da estada prevista;
• bilhete de viagem aérea (ida e volta);
• comprovação de alojamento;
• Seguro de Saúde (de Viagem) Internacional com cobertura de € 30.000 (trinta mil euros)
• comprovação de meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a:
• 75 Euros por cada entrada no país, e mais
• 40 Euros por cada pessoa e dia de permanência.
O viajante que passar pela imigração e não apresentar essas formalidades, quando solicitado, corre o risco de ser deportado a seu país de origem.
Cidadãos de outras nacionalidades também devem atender a essas exigências e devem informar-se sobre a necessidade de um Visto Schengen.
Para que menores de 18 anos de idade viajem desacompanhados dos pais é necessário apresentar uma "Autorização de Viagem" (vide modelo abaixo), assinada por ambos, com firma reconhecida em Cartório. Caso viajem com apenas um dos genitores, o outro deverá assinar a Autorização de Viagem, também com firma reconhecida.
Caso um dos genitores estiver impossibilitado, por qualquer razão, de assinar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial junto à Vara de Infância e Juventude (Juizado de Menores) de sua cidade.
Autorização de Viagem para menores
Eu (nós) _________________________ e _________________________, portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade nº ____________ e ____________ respectivamente, expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à _________________________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a) _________________________, passaporte nº ____________ a viajar para o exterior com destino a ______________ , por motivo ______________, por __________ dias, sob a responsabilidade de _________________________, Carteira de Identidade nº ____________ expedida pela ____/____, (ou desacompanhado).
Local e Data
__________________________________
Assinatura(s)
Atenção: quando o menor possuir passaporte do modelo novo (azul), é imprescindível portar também a certidão de nascimento ou RG, para comprovar a filiação, pois esse dado não consta no mesmo.
A vacinação do viajante contra doenças infecciosas serve para dois propósitos :
• Para proteger a pessoa que pode ficar exposta à infecção.
• Para proteger os Países do risco de importar a infecção.
Por isso, sempre antes de viajar verifique se seu País de destino é considerado área endêmica para alguma doença e se o mesmo exige alguma vacina específica.
Febre Amarela
A febre amarela é uma doença grave, de alta letalidade e que pode ser evitada com uma vacina eficaz e segura, que protege o indivíduo contra a doença por 10 anos. A vacina só tem efeito 10 dias após a aplicação, por isso a necessidade de aplicá-la 10 dias antes da viagem, no mínimo.
Nas viagens nacionais, a vacinação contra febre amarela é recomendada para todas as pessoas que viajam para as áreas de risco da doença no Brasil.
Nas viagens internacionais, a vacinação contra febre amarela é exigida aos viajantes vindo ou indo para áreas infectadas .
Onde Vacinar E Onde Obter A Carteira Internacional De Vacinação
No Brasil, a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como nas salas de vacinação localizadas em portos, aeroportos e fronteiras do país.
Se a pessoa for vacinada em uma Unidade de Saúde do SUS receberá um cartão de cor branca - o Cartão Nacional de Vacinação - que, no caso de viagem internacional, deverá ser trocado pelo Certificado Internacional de Vacinação (CIV) de cor amarela , definido pela Organização Mundial de Saúde e válido internacionalmente.
Para efetuar a troca do cartão de vacinação, procure um dos postos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em qualquer um dos portos, aeroportos, passagens de fronteiras ou Sedes da Coordenação em todo o território nacional. Apenas o portador poderá solicitar a substituição do cartão, comparecendo ao posto de troca munido de documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade ou Passaporte e Certidão de Nascimento para crianças.
Sarampo
O sarampo foi erradicado do Brasil e para impedir a reintrodução do vírus em nosso País, a vacinação é recomendada a todas as pessoas de 1 a 39 anos, que não tenham sido vacinadas anteriormente e que se dirijam a países da Europa, Ásia e África onde houve recente circulação do vírus do sarampo, inclusive com ocorrência de surtos e epidemias.
A vacinação deve ser feita, preferencialmente, 15 dias antes da viagem, para que se tenha a efetiva proteção.
É também indicada para os profissionais que mantêm contato com viajantes oriundos dessas áreas, como profissionais de turismo, motoristas de táxi, agentes da polícia federal e aeroviários, tripulação e o pessoal de meios de transportes, assim como os profissionais de saúde, pela possibilidade de contato com casos importados.
Outras Doenças
Veja as informações do Ministério da Saúde sobre outras doenças de interesse de saúde pública internacional.